Em 1º de janeiro de 2026 entrou em vigor no Brasil a nova Classificação Internacional de Nice (NCL 13), trazendo atualizações fundamentais para a modernização do sistema internacional de classificação de produtos e serviços, alinhando-os às suas funções principais, ao invés de focar estritamente em sua composição ou material.
Dentre as mudanças mais significativas, destaca-se a transição de produtos ópticos, como óculos de sol e lentes de contato, para a Classe 10, reconhecendo sua função primária terapêutica e de proteção à saúde. Da mesma forma, o setor de vestuário tecnológico passa por ajustes: roupas aquecidas eletricamente foram movidas para a Classe 25, enquanto veículos de emergência, como barcos de bombeiro e botes salva-vidas, foram consolidados na Classe 12. A nova edição também contempla o avanço da tecnologia ao inserir explicitamente a Inteligência Artificial como Serviço (AIaaS) na Classe 42.
É importante ressaltar que o INPI não reclassificará marcas já registradas, as quais permanecem válidas em suas classes de origem. No entanto, todos os novos pedidos protocolados a partir desta data devem seguir rigorosamente a nova nomenclatura para evitar exigências ou indeferimentos.
Estamos à disposição para orientar sobre como estas atualizações impactam sua estratégia de propriedade intelectual.
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