O INPI vem adotando diversas melhorias com a intenção de modernizar e aperfeiçoar os processos de proteção em Propriedade Industrial, em especial, quanto ao registro de marcas, no dia 2 de outubro de 2019 entrou em vigor no Brasil o Acordo de Madrid.
O acordo sobre Registro Internacional de Marcas possibilita que um empresário ou empreendedor brasileiro, especialmente do segmento de exportações, a partir de uma marca já registrada ou em processamento de registro no Brasil requeira a proteção desta mesma marca em mais de uma centena de países, num único ato, a um só tempo, sob um único idioma e com as despesas oficiais pagas em moeda única.
Agora, proteger e explorar legalmente a (s) marca (s) nos principais países do mundo ficou mais prático, rápido e barato, pois, via de regra, não há mais custos ou despesas com escritórios estrangeiros de marcas e patentes, já que todos os trâmites serão administrados junto à Organização Mundial da Propriedade Industrial (OMPI).
Para essa nova fase de processos internacionais, melhorias como a contratação de novos servidores, treinamentos, palestras e consultorias sobre os procedimentos do INPI, investimentos e acordos com institutos e órgãos federais estrangeiros vêm sendo adotados e a ICAMP MARCAS E PATENTES está acompanhando e participando de tudo!
Ainda existem muitas dúvidas a respeito de registro internacional de marca, confira algumas respostas nesse conteúdo abaixo:
O que é o Protocolo de Madri?
Quais as vantagens do Protocolo para meu registro no exterior?
Qual o prazo para Concessão do meu registro internacional?
Como ele irá impactar o registro de marcas no Brasil?
O Protocolo de Madri
O Protocolo de Madri é um tratado que visa simplificar o procedimento internacional de registro de marcas, além de reduzir os custos envolvidos. Ele foi primeiramente adotado em 1989, assinado em 1991 e entrou em vigor em 1998. Ocasionalmente passa por mudanças, adaptando-se às necessidades da economia global. Atualmente possui 106 membros, cobrindo 122 países/regiões signatárias, que representam cerca de 80% da economia global.
O principal objetivo do Protocolo é facilitar a tramite e reduzir os custos para a proteção internacional de uma marca. Isso é feito através de uma plataforma única, na qual o titular, após efetuar o depósito da marca no órgão responsável de seu país de origem, já têm aberta a possibilidade de expandir essa solicitação para qualquer dos outros 122 países ou regiões.
O Protocolo de Madri é atualmente gerenciado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), Organização internacional cuja missão é liderar o desenvolvimento de um sistema internacional de Propriedade Intelectual equilibrado e eficaz, que permita inovação e criatividade para o benefício de todos os países.
No caso de marcas, a ICAMP já possui um cadastro junto à OMPI, o que permite seu acesso ao banco de dados do órgão para consulta e acompanhamento de processos. Assim, estamos aptos a realizar uma pesquisa de viabilidade internacional (assim como feito no INPI) e ampliar a proteção dos pedidos brasileiros para o mundo.
Vantagens do Protocolo para o registro no exterior
Até a adesão ao acordo, os titulares brasileiros com interesse em registrar suas marcas em outros países buscavam a ICAMP para registros individuais em cada país ou região. Apesar de selecionar correspondentes responsáveis, a ICAMP e seus clientes se sujeitavam a inúmeras burocracias e diferentes tramites de acordo com a legislação local do país de interesse do cliente. Isso implicava em custos com traduções, legalizações, demora e até mesmo extravio no envio de documentos e certidões do INPI, além de taxas imprevisíveis e prazos aleatórios.
A adesão ao Protocolo de Madri traz a conveniência, economia, segurança e modernidade dos países desenvolvidos para as empresas brasileiras. O registro no exterior via Protocolo de Madri oferece a facilidade de realizar o depósito sem intermediário, em um único idioma e recolher as taxas de proteção de marca em vários territórios por meio de um sistema único.
Economia de tempo, dinheiro e segurança do registro através de um único pedido internacional são algumas das vantagens de se proteger as marcas no exterior via Madrid.
Prazo para Concessão do Registro Internacional
Além de facilitar o registro internacional, outro benefício da adesão do Brasil ao Protocolo de Madri é a diminuição no tempo para obtenção do registro de marca. Há não muito tempo um pedido de registro levava cerca de 2 anos para receber uma decisão, em outros países a imprevisibilidade era desmedida, já com a adesão ao Protocolo, o período máximo entre o protocolo e a decisão quanto à registrabilidade é obrigatoriamente de até 18 meses. Se não houver decisão nesse prazo presume-se concedido!
Os pedidos internacionais certamente irão conquistar a preferência dos investidores brasileiros no exterior. Gerencie conosco seu portfólio de marcas através de um sistema centralizado e expanda facilmente a proteção de suas marcas para novos mercados.