O design é o que dá vida e forma às novas ideias, e ele precisa ser registrado para ser diferenciado.
É a forma plástica ornamental de um objeto ou conjunto ornamental de linhas, traços e cores que possa ser industrialmente produzido e aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa. É possível dizer que os desenhos industriais funcionam como uma espécie de invenção no campo da estética não funcional dos objetos.
Um desenho industrial, para ser protegido por registro no INPI precisa, assim como as patentes, preencher três requisitos, a saber: novidade, originalidade e aplicação industrial.
O prazo de validade de um desenho industrial registrado no INPI é de, no máximo, 25 anos.