O Brasil é Parte Contratante do Tratado de Cooperação em matéria de Patente (PCT) desde 1978.
O objetivo do PCT é ajudar os requerentes a proteger seus direitos de patente em países estrangeiros, depositando um único pedido internacional. Ao atender a um procedimento único, os depositantes têm uma forma simplificada de buscar a proteção de suas invenções no exterior. O resultado é um procedimento administrativo acelerado e econômico para mais de 150 Estados:
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Durante a Fase Internacional, a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) – por meio de suas autoridades designadas – emite o Relatório de Pesquisa Internacional (ISR) e o Relatório Preliminar Internacional sobre Patenteabilidade (IPR). Esses documentos são essenciais para apoiar os requerentes no cumprimento dos requisitos de patenteabilidade e na alteração do pedido de patente.
Apesar do procedimento único durante a Fase Internacional, os candidatos devem selecionar os Estados designados até o final de um período de 30 meses. Isso é chamado de entrada na Fase Nacional do PCT.
A Lei de Propriedade Industrial (LPI) brasileira exige que qualquer empresa ou pessoa estrangeira estabelecida em outro país deve nomear um representante legal local no Brasil para dar andamento à Fase Nacional do PCT ou qualquer outro procedimento administrativo prante o INPI (art. 217/ LPI).
A divisão internacional da ICAMP possui profissionais qualificados, bilíngues com experiência e sucesso com múltiplos pedidos de patentes originários de países estrangeiros, aptos a realizar o atendimento em português, inglês, espanhol entre outras línguas.
Se você tem dúvidas sobre a entrada na Fase Nacional do PCT, não hesite em nos contatar.