Patente é uma concessão pública, conferida pelo Estado (através do INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial), que garante ao seu titular a exclusividade ao explorar comercialmente a sua criação.

Assim, se você criou um produto completamente novo, ou melhorou um que já existe, um produto que vai melhorar a vida das pessoas (uma solução a um problema) e quer ter exclusividade na produção e/ou exploração deste produto, tem que informar o governo que você inventou, e que quer exclusividade nacional. O órgão federal (INPI) vai analisar, ver se você preencheu todos os requisitos, e conceder, ou não, esta exclusividade, te dando um número de patente!

E quais os requisitos você precisa preencher?

São três: o primeiro é que seu produto seja NOVO, ou seja, ninguém (no mundo) fez isto antes de você! Isto mesmo, não basta ser novidade no Brasil, tem que ser novidade no mundo, senão não há patente.

O segundo requisito é que este produto novo tenha uma atividade inventiva eficaz, ou melhor, não seja óbvio, mas sim, resulte de um efeito técnico novo, de um passo, de uma evolução conceitual técnica, não facilmente pensada ou imaginada por qualquer expert ou entendido na matéria.

O terceiro e último requisito a preencher é a aplicação industrial, ou seja, esta novidade tem que ter capacidade de ser produzido e consumido em larga escala. Uma obra de arte, por exemplo, é nova, tem atividade inventiva, melhora o mundo, mas não tem aplicação industrial, é única, não pode ser patenteada.

E onde entra a Icamp nesta história?

Os engenheiros da Icamp transformam o seu projeto, a sua invenção, num relatório de patente, na linguagem que o INPI exige, e protocola o seu pedido de patente, bem como o acompanha em todos os anos de sua existência. Concedida uma patente, o seu titular terá 20 anos de exclusividade de direito de exploração, ou 15 anos, depende do tipo de patente. Se é uma patente de invenção (algo novo) é 20 anos, se é modelo de utilidade (algo existente melhorado) o prazo é de 15 anos, sempre contados a partir do depósito da patente (da data que foi dado entrada).

Mas para que serve realmente uma patente?

Primeiramente, para estimular os grandes e pequenos inventores, concedendo uma vantagem (exclusividade temporária de exploração) que os incentivem a melhorar o mundo. Muitas vezes pequenas coisas tornam mais fácil a vida de muitos. Terminando este prazo, o invento torna-se público e não cairá no esquecimento ou morrerá com a pessoa que o inventou.

Você é inventor e quer contribuir para a melhora da sociedade? A Icamp pode te ajudar nesta empreitada!

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