O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) anunciou o início da Fase V do Projeto Global Patent Prosecution Highway (GPPH). Essa nova fase, que se inicia em 01/01/2025 e se estende até 31/12/2029, traz consigo uma série de mudanças significativas para o processo de patenteamento no Brasil.
Principais Novidades:
Uma das principais novidades é a eliminação da restrição que exigia que a prioridade do pedido de patente fosse de um Escritório Parceiro de PI, abrindo portas para a aceleração do exame de patentes com base em resultados de exame de outros países. Além disso, a definição de “Família de Patentes” foi excluída, ampliando o escopo do programa. O INPI também passará a aceitar o resultado do exame técnico que contenha matéria patenteável de Escritórios Parceiros do INPI, incluindo a matéria examinada durante a fase internacional de um pedido de patente tramitado de acordo com o Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT).
A Fase V do GPPH também introduz os conceitos de “Pedido de Patente Correspondente”, “Reivindicações suficientemente correspondentes” e “Reivindicação mais restrita”, buscando refinar as diretrizes para a admissibilidade dos pedidos. Adicionalmente, a restrição quantitativa do número de requerimentos de participação que utilizavam os resultados do PCT foi eliminada, e novos limites foram estabelecidos, com até 3200 requerimentos de participação por ciclo anual e até 1000 requerimentos de participação na mesma Seção da Classificação Internacional de Patentes.
Requisitos do Processo:
Para participar do GPPH, o pedido de patente deve atender aos seguintes requisitos:
Não estar no prazo de sigilo ou estar com requerimento de publicação antecipada;
Ter a retribuição relativa ao exame técnico recolhida;
Não ter qualquer outra modalidade de trâmite prioritário em tramitação;
Não ter divisão ou modificação do pedido de patente entre o requerimento e a decisão do trâmite prioritário;
Não ter o exame técnico iniciado;
Ter um pedido de patente correspondente;
Ter matéria considerada patenteável/admissível;
Ter reivindicações suficientemente correspondentes.
Vantagens do GPPH:
O GPPH oferece uma série de vantagens para os depositantes de patentes no Brasil. Entre elas, destacam-se:
Aceleração do processo e redução do backlog: o GPPH permite que o exame do pedido de patente seja acelerado, com base no resultado do exame realizado por outro escritório de patentes participante do programa. Como resultado, há uma redução do backlog.
Redução de custos: ao aproveitar o trabalho já realizado por outro escritório de patentes, o GPPH pode reduzir os custos do processo.
Maior previsibilidade: o GPPH aumenta a previsibilidade do processo de patenteamento, uma vez que o depositante pode ter uma ideia mais clara das chances de seu pedido ser aprovado no Brasil, com base no resultado do exame realizado por outro escritório de patentes.
Em suma, a Fase V do GPPH no Brasil representa um passo importante para a modernização do sistema de patentes do país. As mudanças introduzidas visam a simplificar e agilizar o processo de patenteamento, promovendo a inovação e o desenvolvimento tecnológico no Brasil.