O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) anunciou o início da Fase V do Projeto Global Patent Prosecution Highway (GPPH). Essa nova fase, que se inicia em 01/01/2025 e se estende até 31/12/2029, traz consigo uma série de mudanças significativas para o processo de patenteamento no Brasil.

Principais Novidades:

Uma das principais novidades é a eliminação da restrição que exigia que a prioridade do pedido de patente fosse de um Escritório Parceiro de PI, abrindo portas para a aceleração do exame de patentes com base em resultados de exame de outros países. Além disso, a definição de “Família de Patentes” foi excluída, ampliando o escopo do programa. O INPI também passará a aceitar o resultado do exame técnico que contenha matéria patenteável de Escritórios Parceiros do INPI, incluindo a matéria examinada durante a fase internacional de um pedido de patente tramitado de acordo com o Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT).

A Fase V do GPPH também introduz os conceitos de “Pedido de Patente Correspondente”, “Reivindicações suficientemente correspondentes” e “Reivindicação mais restrita”, buscando refinar as diretrizes para a admissibilidade dos pedidos. Adicionalmente, a restrição quantitativa do número de requerimentos de participação que utilizavam os resultados do PCT foi eliminada, e novos limites foram estabelecidos, com até 3200 requerimentos de participação por ciclo anual e até 1000 requerimentos de participação na mesma Seção da Classificação Internacional de Patentes.

Requisitos do Processo:

Para participar do GPPH, o pedido de patente deve atender aos seguintes requisitos:

  • Não estar no prazo de sigilo ou estar com requerimento de publicação antecipada;

  • Ter a retribuição relativa ao exame técnico recolhida;

  • Não ter qualquer outra modalidade de trâmite prioritário em tramitação;

  • Não ter divisão ou modificação do pedido de patente entre o requerimento e a decisão do trâmite prioritário;

  • Não ter o exame técnico iniciado;

  • Ter um pedido de patente correspondente;

  • Ter matéria considerada patenteável/admissível;

  • Ter reivindicações suficientemente correspondentes.

Vantagens do GPPH:

O GPPH oferece uma série de vantagens para os depositantes de patentes no Brasil. Entre elas, destacam-se:

  • Aceleração do processo e redução do backlog: o GPPH permite que o exame do pedido de patente seja acelerado, com base no resultado do exame realizado por outro escritório de patentes participante do programa. Como resultado, há uma redução do backlog.

  • Redução de custos: ao aproveitar o trabalho já realizado por outro escritório de patentes, o GPPH pode reduzir os custos do processo.

  • Maior previsibilidade: o GPPH aumenta a previsibilidade do processo de patenteamento, uma vez que o depositante pode ter uma ideia mais clara das chances de seu pedido ser aprovado no Brasil, com base no resultado do exame realizado por outro escritório de patentes.

Em suma, a Fase V do GPPH no Brasil representa um passo importante para a modernização do sistema de patentes do país. As mudanças introduzidas visam a simplificar e agilizar o processo de patenteamento, promovendo a inovação e o desenvolvimento tecnológico no Brasil.

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