O empreendedor precavido que deseja acessar o mercado internacional deve sempre buscar garantir seus direitos, e os ativos de propriedade intelectual são atualmente ferramentas poderosas para qualquer negócio. O registro de marca, particularmente, é um ativo primordial que identifica produtos e serviços oferecidos ao consumidor, criando relações particulares e duradouras em meio à imensidão do mercado globalizado.

A quem planeja expandir seus negócios para além das fronteiras brasileiras, a questão do registro de marca nos territórios de interesse deve ser uma das primeiras a se tratar, de preferência de maneira simultânea ao acesso aos mercados locais. Isto se deve à duração do trâmite, que varia de acordo com o país mas pode durar de alguns meses a mais de 2 (dois) anos. É necessário aferir o mais cedo possível se a marca desejada, muitas vezes já registrada e utilizada no Brasil, terá caminho seguro até o registro no exterior, sem impedimentos de terceiros ou exigências legais.

O ponto mais estratégico nesse trâmite é a decisão de como buscar tais registros. Isso porque, através da formação de blocos econômicos e tratados internacionais sobre direitos marcários ao longo dos anos, existem atualmente opções distintas de procedimento para a obtenção de registros de marca.

A modalidade “clássica” é buscar o registro individualmente perante cada país de interesse, muitas vezes acionando profissionais locais que guiarão o titular de direitos pelos trâmites particulares de sua jurisdição. Há também, todavia, a opção de buscar órgãos regionais de registro que possibilitam a aquisição de direitos em vários países através de um único procedimento. A União Europeia é o exemplo mais relevante dessa modalidade de proteção, mas existem outras opções. Na África, por exemplo, existem dois órgãos regionais que possibilitam registros simultâneos em vários países: a Organização Africana da Propriedade Intelectual (OAPI) e a Organização Regional Africana da Propriedade Intelectual (ARIPO).

Adicionalmente, surgindo como novíssima opção no mercado brasileiro a partir de sua adoção em outubro de 2019, o Protocolo de Madrid é uma “via expressa” que permite ao titular obter direitos marcários em 124 (cento e vinte e quatro) países. Através de um procedimento unificado, gerido pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual, uma marca pode ser apresentada de maneira concomitante a diversos órgãos nacionais e regionais de proteção marcária, simplificando de maneira notável a burocracia para quem deseja acessar vários países de uma só vez.

Com tais opções à disposição, como então definir a melhor opção para o seu negócio? Não há resposta objetivamente correta: tudo depende dos países de interesse e das particularidades de cada marca.

O importante nessa etapa é ter consultoria jurídica especializada, capaz de compreender as complexidades múltiplas de registros de marcas internacionais e aconselhar o cliente na tomada de decisão. Através de ações estratégicas e preventivas é possível evitar riscos, custos extras e até mesmo alavancar negócios através do poder econômico das marcas registradas.

Autor: Aaron Engel

Revisado por: Adauto Silva Emerenciano e Fernanda Emerenciano

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