Com o surgimento da pandemia houve um aumento astronômico de empresas migrando para a internet e, consequentemente os negócios online obtiveram um crescimento extraordinário. Sem dúvidas o ambiente digital trouxe muito mais visibilidade para as empresas que tiveram oportunidades de atingirem regiões antes inalcançáveis, muitas inclusive chegando a dobrar seu faturamento.
Esse aumento exponencial de visibilidade, entretanto, trouxe uma grande preocupação para os empresários, empreendedores, profissionais liberais e até para os influencers, que em muitos casos foram impossibilitados de usarem a sua marca em domínios na internet ou ainda nas redes sociais, pois se depararam com outras contas que já haviam providenciado o registro do domínio ou o nome do perfil anteriormente.
Primeiramente é importante que se entenda que o único órgão responsável pela proteção da propriedade industrial é a autarquia federal intitulada Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Também é importante que se saiba que registrar um domínio em uma empresa de hospedagem ou criar um “@” (perfil) nas redes sociais, não é o mesmo que fazer o registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Na verdade, pouquíssimas empresas o fazem, muitas registram sua empresa na Junta Comercial e acreditam que apenas com esta atitude já sejam proprietárias de suas marcas. O registro do nome comercial na Junta Comercial apenas garante proteção estadual ao nome utilizado, e apenas caso este corresponda ao nome fantasia da marca utilizada.
No entanto, a empresa ou pessoa física que primeiro solicita o registro no INPI é a que detém a propriedade, ou seja, o direito de usar a marca em qualquer veículo de comunicação e em território nacional, podendo inclusive requerer que aquele que esteja utilizando de forma indevida a marca registrada a retire do mercado, não importando se registrou o domínio na internet primeiro, ou se já conquistou milhares de seguidores.
Logo a única forma para se proteger é contar com uma consultoria jurídica especializada e requerer o registro da marca no INPI, que é o órgão responsável por tal procedimento. Isso facilitará negociar a aquisição de um domínio na internet e reaver sua marca caso já tenha sido registrada em uma rede social. Além disso, algumas redes sociais fornecem serviço de proteção a marcas e patentes, sendo apenas necessário que se apresente a documentação referente ao registro da marca violada.

Feito isso, o próximo passo, e não menos importante, para manter a segurança da sua marca na internet é monitorar se outras empresas tentam registrar nomes muito parecidos às marcas de sua propriedade. É possível apresentar oposições a esses pedidos de registro indevidos e garantir seu indeferimento, uma vez que o direito de exclusividade já é seu.

É incrível como muitas empresas ainda não providenciaram o registro da marca que utilizam a anos e contam com a sorte de não serem notificadas para retirarem do mercado uma marca que trabalharam para conquistar. Em função disto, é indispensável a busca do registro para garantir a devida proteção tanto online quanto offline e da marca desejada.

O registro adquirido perante o INPI garante o direito do titular que se vê diante de situações de aproveitamento ilícito, concorrência desleal e pirataria de sua marca, com a possibilidade de acionar a justiça para ver os seus direitos garantidos e obter justa indenização pelos prejuízos causados.

O importante é olhar para a marca visualizando o seu valor econômico, considerá-la um bem imaterial fundamental para a identificação do seu produto ou serviço e entender que ela precisa estar protegida no mundo dos negócios, registrá-la após seu processo de criação garantirá exclusividade em seu segmento de mercado e isso é essencial para o desenvolvimento e sucesso de qualquer empresa.

 

Autor: Aida Maria Gonçalves da Mota​

Revisado por: Aaron Engel Gondim Peixoto​ 

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