Trâmite Prioritário de Marcas

O trâmite prioritário permite que alguns pedidos de registro de marca e determinadas petições sejam analisados com prioridade, em filas específicas de exame.

A prioridade pode ser concedida em situações previstas em lei ou quando o pedido estiver relacionado a objetivos estratégicos e políticas públicas definidos pelo Instituto.

Quem pode solicitar?

Alguns requerentes têm direito ao trâmite prioritário porque estão previstos em lei. É o caso de:

  • pessoas idosas;
  • pessoas com deficiência;
  • pessoas com doença grave; e
  • pessoas jurídicas enquadradas no Inova Simples.

Nesses casos, a solicitação do trâmite prioritário é gratuita, desde que sejam cumpridos os requisitos da modalidade.

Marcas do Governo Federal em grandes eventos

Existe também uma modalidade específica para marcas de órgãos e entidades do Governo Federal que estejam relacionadas a grandes eventos.

O objetivo é permitir uma análise mais rápida quando houver risco de que essas marcas sejam apropriadas indevidamente, especialmente devido à maior exposição dos sinais marcários durante esses eventos.

14 meses
prazo médio de uma marca
0 dias
com trâmite prioritário
00 anos
meta de redução para patentes até 2026

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