CÓDIGO DE CONDUTA E BOAS PRÁTICAS

    ICAMP — Pessoa jurídica de direito privado · Campinas/SP · CNPJ 54.675.251/0001-03

    Propósito

    O propósito da ICAMP é atuar na proteção dos direitos de propriedade intelectual de todos (as) os (as) nossos (as) clientes de maneira a possibilitar um desenvolvimento econômico regional mais justo e próspero sempre buscando meios e resultados sustentáveis.

    Este Código de Ética e de Condutas representa o compromisso da ICAMP com um comportamento responsável, ético, transparente e de respeito mútuo entre colaboradores (as) e sociedade civil, observando todos os princípios da ética empresarial e os direitos fundamentais previstos no ordenamento jurídico brasileiro.

    Diretrizes de comportamento — Deveres

    São deveres de todos (as) colaboradores (as):

    • a. Cumprir a legislação vigente e garantir a efetivação dos direitos fundamentais previstos na Constituição da República Federativa do Brasil;
    • b. Cumprir todas as demais diretrizes, políticas, normas e procedimentos da ICAMP;
    • c. Agir com honestidade, sinceridade, lealdade e respeito para com os (as) demais colaboradores (as) e clientes;
    • d. Agir para que quaisquer práticas ilegais, uma vez identificadas, sejam imediatamente reportadas para que todas as medidas necessárias sejam adotadas;
    • e. Desempenhar as funções com cuidado e diligência e de maneira sustentável;
    • f. Respeitar a intimidade, a honra e os direitos da personalidade dos (as) demais colaboradores (as) e dos (as) clientes;
    • g. Zelar pelo nome e reputação da ICAMP;
    • h. Honrar os compromissos assumidos, respeitando prazos, atendendo demandas e cumprindo acordos;
    • i. Observar as regras da concorrência livre e leal;
    • j. Observar as regras e diretrizes de segurança do trabalho;
    • k. Informar imediatamente à sua liderança qualquer ato que seja contrário as condutas previstas neste Código;
    • l. Proteger, conservar e impedir o uso ilegal dos bens e do patrimônio da ICAMP sejam eles equipamentos de trabalho, bens de comércio, informações comerciais ou dados pessoais;
    • m. Utilizar os recursos da ICAMP somente para os propósitos empresariais da pessoa jurídica;
    • n. Manter a confidencialidade de informações que ainda não sejam de conhecimento público;
    • o. Obter resultados de forma transparente e íntegra;
    • p. Elaborar relatórios, informes e outros documentos de forma correta e fiel aos dados;
    • q. Combater o uso indevido das marcas de titularidade da ICAMP, trazendo ao conhecimento do escritório qualquer informação de ato que coloque em risco a sua reputação;
    • r. Buscar formas de mitigar os impactos ambientais e sociais das operações e incorporar ações que ajudem a melhorar o meio-ambiente;
    • s. Manter bom relacionamento e sinergia com equipes internas e das empresas coligadas;
    • t. Não permitir que negócios sejam realizadas entre a ICAMP e familiares ou pessoas com as quais os familiares dos (as) colaboradores (as) tenham relacionamento pessoal e afetivo ou mesmo com empresas em que tais pessoas sejam sócias, possuam participação relevante ou exerçam algum cargo de administração. Nesse caso, o negócio só poderá prosseguir com a prévia autorização unânime de todos (as) os (as) sócios (as) da ICAMP. Entendem-se por “familiares” cônjuge, pais, irmãos e irmãs, filhos (as), sobrinhos (as) e primos (a) até o segundo grau, inclusive os do (a) cônjuge;
    • u. Cumprir e realizar o devido registro da jornada de trabalho em conformidade com a legislação trabalhista vigente;
    • v. Se possuir qualquer tipo de acesso a recursos financeiros ou movimentação financeira da ICAMP, agir com probidade, cautela, sigilo e atenção sempre tendo em vista afastar quaisquer atos ou condutas de corrupção, desvio de recursos, sonegação tributária e lavagem de dinheiro;
    • w. Abster-se de qualquer prática de suborno ou corrupção pública e privada e atuar por sua não ocorrência;
    • x. Promover um ambiente de trabalho instigante e inclusivo e não fazer qualquer diferenciação em função de características pessoais de clientes, colaboradores (as), candidatos (as) ou quaisquer outras pessoas. Procedimentos afirmativos e de inclusão étnica e de gênero são estimulados.

    Diretrizes de comportamento — Proibições

    É proibido a todos (as) colaboradores (as):

    • a. Discriminar ou faltar com respeito com qualquer pessoa em razão de raça, cor, crença religiosa, gênero, orientação sexual, nível social ou ideais políticos;
    • b. Utilizar-se de posição hierarquicamente superior para expor outras (as) colaboradores (as) à situação constrangedora, vexatória ou faltar com respeito no trato pessoal dos (as) subordinados (as);
    • c. Aproveitar-se de ocasiões e/ou do ambiente de trabalho para constranger colaboradores (as) em busca de oportunidade de relacionamentos amorosos ou sexuais;
    • d. Possuir e/ou consumir drogas ilícitas ou bebidas alcoólicas durante a jornada de trabalho ou nas dependências da ICAMP. O consumo moderado de bebidas alcoólicas, em caráter de confraternização, em jantares ou solenidades, é, entretanto, permitido;
    • e. Receber, permitir que outros recebam, oferecer, ou conceder a clientes e a autoridades públicas, brindes, presentes e hospitalidades respeitado o limite individual e anual de 20% do salário mínimo vigente;
    • f. Portar armas de qualquer espécie ou natureza nas dependências da ICAMP;
    • g. Divulgar ou ceder usuários e senhas eletrônicas de acessos à rede e a outros sistemas da ICAMP. As informações inseridas, geradas ou alteradas nos sistemas assim como as aprovações realizadas, são de responsabilidade exclusiva do usuário eletrônico que acessou o sistema;
    • h. Utilizar para fins particulares, nem repassar a outrem, tecnologias, marcas, metodologias e quaisquer informações pertencentes à ICAMP, ainda que tenham sido obtidas ou desenvolvidas por pelo (a) colaborador (a), devendo guardar total e absoluto sigilo de todos os métodos e rotinas operacionais, bem como procedimentos comerciais e fiscais, sob pena de responsabilidade civil e criminal, mesmo após o desligamento do quadro de funcionários;
    • i. Embutir serviços financeiros sem prévio conhecimento e autorização do (a) cliente;
    • j. Desempenhar atividades no horário de trabalho, que não sejam pertinentes aos interesses da ICAMP;
    • k. Realizar ou simular atos libidinosos ou quaisquer outras condutas que representem violação da moral e dos bons costumes;
    • l. Acessar, manusear ou distribuir, nas dependências da ICAMP, qualquer material físico ou digital com conteúdo pornográfico. Excepcionalmente, material com conteúdo pornográfico poderá ser tratado desde que visando a efetivação do propósito e do objeto social da ICAMP.

    Relacionamento com terceiros (as)

    Parceiros (as) e fornecedores (as)

    • a. Os relacionamentos com parceiros (as) e fornecedores (as) deve ser baseados na ética, no respeito e na transparência;
    • b. Os (as) parceiros (as) da ICAMP deverão ser escolhidos (as) a partir de critérios de seleção objetivos e justos. Empresas e/ou organizações que não repudiem o preconceito ou discriminação de qualquer natureza não poderão ser parceiros (as) da ICAMP;
    • c. Eventuais vínculos pessoais que possam existir entre os colaboradores (as) e os (as) parceiros (as) devem ser evidenciados e comunicados por escrito a todos (as) sócios (as) da ICAMP;
    • d. Solicitações de patrocínio a projetos sociais e/ou ambientais, mesmo quando se possa beneficiar de incentivos fiscais, devem ser encaminhadas a todos (as) os (as) sócios (as) que deverão aprovar por unanimidade;
    • e. Doações de produtos para pessoas ou instituições sociais devem ser aprovadas por todos (as) os (as) sócios (as) por unanimidade;

    Clientes

    • a. Prestar serviços com honestidade e transparência, respeitando os direitos dos (as) clientes e oferecendo orientações e informações claras e confiáveis;
    • b. Fornecer informações verdadeiras e transparentes durante todo o relacionamento com os clientes;
    • c. Buscar a satisfação dos (as) clientes, considerando suas opiniões para a melhoria do atendimento e comprometendo-se a entregar os produtos e serviços com qualidade e segurança nos prazos e condições combinados;

    Disposições finais

    O Código não aborda todas as questões legais e éticas que possam surgir no decorrer do quotidiano da ICAMP. No entanto, oferece sólido aconselhamento em relação a diversas questões, além de uma visão prática de como evitar os conflitos de interesses e de como afastar eventuais atividades ilícitas.

    Eventualmente, a ICAMP poderá estabelecer novos parâmetros de conduta. Se a introdução desses novos patamares resultar em alguma alteração substancial dos limites impostos neste Código, termos adicionais serão disponibilizados.

    📍 ICAMP — Avenida Dr. Heitor Penteado, n.º 1654, Campinas/SP · CNPJ 54.675.251/0001-03