O registro ou averbação de contratos tecnológicos também é indispensável para que seus efeitos alcancem terceiros e, ainda, para permitir, quando for o caso, a dedutibilidade fiscal, respeitadas as normas previstas na legislação específica.
As modalidades de contratos tecnológicos sujeitos ao registro ou averbação no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI são as seguintes:
A ICAMP MARCAS E PATENTES conta com profissionais especializados na elaboração, revisão, análise e parecer sobre contratos tecnológicos, assim como promove o registro ou averbação dos contratos no INPI, mantendo o controle diário e o acompanhamento de prazos e providências necessárias durante todo o tempo de vigência dos referidos contratos