Processo de Patentes

O que é Patente?

Patente é um título de propriedade válido em todo Brasil, regulado pela Lei n.º 9.279/96, e que é concedido pelo Estado através de um órgão federal chamado Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, a qualquer pessoa que, ao inventar algo novo ou aperfeiçoar de forma inventiva coisas que já existam contribuir para o desenvolvimento econômico e tecnológico do país.

Quais os Requisitos?

Para que um pedido de patente seja concedido é necessário que a invenção ou solução inventiva concebida preencha três requisitos. São eles:

  • Novidade, que nada mais expressa do que a condição de novo, de algo que ainda não foi criado ou concebido em qualquer lugar do planeta;
  • Atividade inventiva, em que não basta simplesmente que a criação seja nova, ela não pode ser óbvia. Em outras palavras, a criação precisa resultar de um efeito técnico novo, de um passo, de uma evolução conceitual técnica, não facilmente pensada ou imaginada por qualquer expert ou entendido na matéria;
  • Aplicação industrial, em que objeto criado ou solução inventada para um determinado objeto deve ter capacidade de produção e utilidade em escala industrial ou de consumo.

O titular de um pedido de patente depositado no INPI pode ser uma pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira. O inventor ou inventores, a menos que renunciem, sempre deverão constar qualificados no pedido de patente.

Uma vez concedida a patente seu titular tem o direito de exploração do invento, com exclusividade, em todo o Brasil, pelo prazo de até 20 anos contados da data de depósito do pedido processado no INPI, caso a patente concedida seja de uma invenção – PI.

Se a patente concedida for de um aperfeiçoamento ou melhoramento de coisas que já existem – MU,  prazo protetivo é de até 15 anos contados da data de depósito no INPI.

Uma patente concedida, ou mesmo um pedido de patente em trâmite no INPI, pode ser objeto de licenciamento de direitos de exploração, como se fosse uma locação de patente. De igual modo, uma patente pode ser transferida por cessão, em definitivo, o que se equipararia a uma compra e venda.

E o Design?

O design é o que dá vida e forma às novas ideias, e ele precisa ser registrado para ser diferenciado.

É a forma plástica ornamental de um objeto ou conjunto ornamental de linhas, traços e cores que possa ser industrialmente produzido e aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa. É possível dizer que os desenhos industriais funcionam como uma espécie de invenção no campo da estética não funcional dos objetos.

Um desenho industrial, para ser protegido por registro no INPI precisa, assim como as patentes, preencher três requisitos, a saber: novidade, originalidade e aplicação industrial.

O prazo de validade de um desenho industrial registrado no INPI é de, no máximo, 25 anos.

A ICAMP MARCAS E PATENTES  e um escritório de patentes habilitado a dar toda a orientação aos clientes quanto à classificação técnica do invento; promovendo o levantamento tecnológico de anterioridades, elaborando o relatório técnico descritivo, reivindicações e desenhos que constarão do pedido de patente a ser depositado no INPI; e promovendo o depósito do pedido no INPI, o que inclui o controle diário e o acompanhamento eletrônico de prazos e providências necessárias durante todo o tempo de vida da patente, desde o pedido até a expiração de seu prazo de vigência.

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