MARCAS
A
Marca é o meio pelo qual o produto ou serviço é identificado e reconhecido pelo público em geral.
Protegida nos termos do art. 122 da Lei n.º 9.279/96, a
Marca está legalmente definida como:
"São suscetíveis de registro de Marcas os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais."Daí se depreende que todo sinal identificativo de um produto, serviço ou negócio, pode ser registrado como Marca.
Para se
registrar uma Marca para a empresa ou profissional liberal, é necessário:
Que o titular esteja inscrito nos órgãos competentes
Que seu registro esteja compatível com a atividade legalmente exercida
Que não haja anterioridade
Que o registro não viole normas públicas, tais como nome de estabelecimento oficial, Brasões oficiais, cédulas, expressões contra a moral e os bons costumes, nome comercial, direito autoral, título de estabelecimento alheio, etc..
Tipos de marcas:
Nominativas:
ICAMP Sinal constituído apenas por palavras, ou combinação de letras e/ou algarismos, sem apresentação fantasiosa.
Figurativas:
Sinal constituído por desenho, imagem, formas fantasiosas em geral.
Mista:
Sinal que combina elementos nominativos e figurativos.
Tridimensionais:
Sinal constituído pela forma plástica distintiva e necessariamente incomum do produto.
Alto renome:
Marcas registradas de alto renome desfrutam de proteção especial em todos os campos de atividade.
Notoriamente conhecidas:
São aquelas que lograram alcançar alto grau de reputação em seu segmento específico e seu conhecimento é presumido dentro de sua área.