DIREITOS AUTORAIS
LEI n.º 9.610/98
Conceito
Os direitos autorais são conceituados como o conjunto
de regras jurídicas protetivas dos direitos morais
e patrimoniais dos criadores de obras literárias,
artísticas e científicas. Este suplemento normativo
constitui uma das ramificações do direito intelectual,
até por envolver concepções autênticas do espírito
humano.
Estes direitos incidem no vínculo pessoal e perene
que une o criador à sua obra, além de regular os efeitos
econômicos que são gerados pela concepção, consistentes
no aproveitamento que o autor faz jus, mediante sua
participação nos processos e resultados de sua criação.
A norma protege, os direitos autorais da TV, do teatro,
das artes cênicas, das criações fonomecânicas, etc...
Tanto pessoas físicas, quanto jurídicas podem exercer
titularidade sobre estes direitos.
Principais tópicos atinentes aos direitos autorais:
- direito de paternidade = direito
que o autor possui, que lhe permite publicar a obra
com o seu nome, vedando qualquer forma de usurpação;
- direito de seqüela = instituto
do direito autoral que concede ao criador da obra
intelectual a oportunidade de participar dos lucros
obtidos na revenda de seus originais. Recebe um percentual
sobre o lucro auferido em cada unidade do bem comercializado;
- direitos morais = são os direitos
relativos às questões íntimas e subjetivas que envolvem
a criação e a autoria ;
- direitos patrimoniais = são os
direitos que se referem à questão pecuniária da autoria.
As remunerações que são devidas aos titulares, pelo
uso de suas obras. O criador, dono da obra, é que
tem a liberdade de dispor e negociar os preços de
suas criações, mas se for ele ligado a alguma associação,
esta é quem fará as estipulações comerciais ;
- direito de arena = são os direitos
que se diferem do direito à imagem. Artistas ou esportistas
que participam de espetáculos públicos, veiculados
pela TV, cinema, etc...que recebem pela exposição
de sua imagem ;
- direitos conexos = são os direitos
que acompanham os direitos do autor e disciplinam
os direitos dos artistas sobre a divulgação pública
de suas interpretações e produções.
Em regra, a vigência do Direito do Autor é de 70 anos
(regra geral).
A ICAMP MARCAS E PATENTES
Promove a Assessoria, orientando o Autor sobre a melhor
forma de proteger sua obra e providencia o competente
registro e defesa de obras literárias, científicas
e artísticas junto a Escola de Belas Artes, Biblioteca
Nacional, Escola de Música, Cartórios, etc.
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