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DIREITOS AUTORAIS



LEI n.º 9.610/98

Conceito

Os direitos autorais são conceituados como o conjunto de regras jurídicas protetivas dos direitos morais e patrimoniais dos criadores de obras literárias, artísticas e científicas. Este suplemento normativo constitui uma das ramificações do direito intelectual, até por envolver concepções autênticas do espírito humano.

Estes direitos incidem no vínculo pessoal e perene que une o criador à sua obra, além de regular os efeitos econômicos que são gerados pela concepção, consistentes no aproveitamento que o autor faz jus, mediante sua participação nos processos e resultados de sua criação. A norma protege, os direitos autorais da TV, do teatro, das artes cênicas, das criações fonomecânicas, etc... Tanto pessoas físicas, quanto jurídicas podem exercer titularidade sobre estes direitos.

Principais tópicos atinentes aos direitos autorais:

- direito de paternidade = direito que o autor possui, que lhe permite publicar a obra com o seu nome, vedando qualquer forma de usurpação;

- direito de seqüela = instituto do direito autoral que concede ao criador da obra intelectual a oportunidade de participar dos lucros obtidos na revenda de seus originais. Recebe um percentual sobre o lucro auferido em cada unidade do bem comercializado;

- direitos morais = são os direitos relativos às questões íntimas e subjetivas que envolvem a criação e a autoria ;

- direitos patrimoniais = são os direitos que se referem à questão pecuniária da autoria. As remunerações que são devidas aos titulares, pelo uso de suas obras. O criador, dono da obra, é que tem a liberdade de dispor e negociar os preços de suas criações, mas se for ele ligado a alguma associação, esta é quem fará as estipulações comerciais ;

- direito de arena = são os direitos que se diferem do direito à imagem. Artistas ou esportistas que participam de espetáculos públicos, veiculados pela TV, cinema, etc...que recebem pela exposição de sua imagem ;

- direitos conexos = são os direitos que acompanham os direitos do autor e disciplinam os direitos dos artistas sobre a divulgação pública de suas interpretações e produções.

Em regra, a vigência do Direito do Autor é de 70 anos (regra geral).

A ICAMP MARCAS E PATENTES
Promove a Assessoria, orientando o Autor sobre a melhor forma de proteger sua obra e providencia o competente registro e defesa de obras literárias, científicas e artísticas junto a Escola de Belas Artes, Biblioteca Nacional, Escola de Música, Cartórios, etc.

São Paulo: Rua Tabapuã, 41 - 7º andar - Conjunto 73
CEP 04533-010 - Fone / Fax: (11) 3078-1844

Campinas: Av. Dr. Heitor Penteado, 1654 - Taquaral
CEP 13075-460 - Fone/Fax: (19) 3255-7899
0800 11 78 99
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