PATENTES
Conceituação
Patente é um título de direito regulado pela Lei n.º
9.279/96, concedido pelo Estado, para a exploração,
com exclusividade, em todo território nacional, àquele
que, ao inventar o absolutamente novo ou implementar
tecnologia a
objetos conhecidos,
contribua de alguma forma para o desenvolvimento econômico
e tecnológico do país.
Caso o elemento inventivo se trate apenas de configuração
estética ou ornamental do objeto já conhecido, temos
o
Desenho Industrial.
Desenho Industrial (DI)
É a forma plástica ornamental de um objeto ou conjunto
ornamental de linhas, traços e cores que possa ser
industrialmente produzido e aplicado a um produto,
proporcionando resultado visual novo e original na
sua configuração externa.
Compreende tanto uma forma plástica tridimensional
constituída, por exemplo, por uma maquete,
molde ou moldagem, etc., bem como a arte gráfica feita
sobre uma superfície.
Os requisitos principais da novidade, compreendem:
Novidade, que nada mais expressa
do que a condição de novo, de algo jamais feito
em qualquer lugar;
Industriabilidade, que é a
possibilidade de produção do objeto com a finalidade
de consumo;
Atividade inventiva que condiz
à criatividade, a algo que não seja evidente ou
óbvio.
O titular da invenção poderá ser uma pessoa física
ou jurídica, nacional ou estrangeira. É parte
legítima ao direito a pessoa que apresenta
um pedido de
patente. Qualquer interessado pode se
opor ao pedido. O direito de exploração da Patente
é transmissível a herdeiros e sucessores, podendo
também ser cedido ou licenciado através de contrato
próprio.
Existem dois tipos de patentes.
1)
Patente de Invenção (PI), que decorre de
um produto ou processo de fabricação novo e que
representa um significativo progresso se comparado
com outro já existente do mesmo setor tecnológico;
2) Modelo de Utilidade (MU), que
se traduz na melhoria de caráter funcional em objeto
já existente, apresentando modificações em sua forma,
desde que seu uso prático ou modificação
seja nova e suscetível de aplicação industrial,
envolvendo ato inventivo.
Proteção:
PI
– Patente de Invenção : 20 Anos
MU – Modelo de Utilidade: 15 anos
DI – Desenho Industrial : 25 anos
A ICAMP MARCAS E PATENTES
Assessora o cliente na orientação quanto à classificação
do invento, levantamento tecnológico de anterioridades
(BUSCA), elaboração de relatório técnico descritivo
e desenhos, ingresso do processo no
INPI, vigilância,
controle e acompanhamento eletrônico para
patentes
de invenções,
modelos de utilidade e
desenhos industriais
em todas as áreas técnicas (alimentícia, cosmética,
eletrônica, mecânica, civil, etc.).