Icamp - Marcas e Patentes
Icamp - Marcas e Patentes Adicionar ao Favoritos Adicionar como página inicial RSS
Principal Mapa do Site Fale Conosco Icamp - Marcas e Patentes Adicionar ao Favoritos Adicionar como página inicial RSS
Institucional ICAMP Marcas e Patentes Escritório ICAMP Marcas e Patentes Profissionais da ICAMP Marcas e Patentes Serviços ICAMP, Registro e Licenciamento de Marcas e Patentes Notícias ICAMP Marcas e Patentes Testemunhais Clientes da ICAMP Marcas e Patentes Eventos ICAMP Marcas e Patentes Responsabilidade Social Links ICAMP Marcas e Patentes Consultoria Tributária Localização da ICAMP Marcas e Patentes Parceiros Decisões Judiciais Videos ICAMP Marcas e Patentes Fale Conosco
Serviços ICAMP Marcas e Patentes - Campinas, São Paulo, Rio de Janeiro

PATENTES



Conceituação

Patente é um título de direito regulado pela Lei n.º 9.279/96, concedido pelo Estado, para a exploração, com exclusividade, em todo território nacional, àquele que, ao inventar o absolutamente novo ou implementar tecnologia a objetos conhecidos, contribua de alguma forma para o desenvolvimento econômico e tecnológico do país.

Caso o elemento inventivo se trate apenas de configuração estética ou ornamental do objeto já conhecido, temos o Desenho Industrial.

Desenho Industrial (DI)

É a forma plástica ornamental de um objeto ou conjunto ornamental de linhas, traços e cores que possa ser industrialmente produzido e aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa.

Compreende tanto uma forma plástica tridimensional constituída, por exemplo, por uma maquete, molde ou moldagem, etc., bem como a arte gráfica feita sobre uma superfície.

Os requisitos principais da novidade, compreendem:

  • Novidade, que nada mais expressa do que a condição de novo, de algo jamais feito em qualquer lugar;

  • Industriabilidade, que é a possibilidade de produção do objeto com a finalidade de     consumo;

  • Atividade inventiva que condiz à criatividade, a algo que não seja evidente ou óbvio.


  • O titular da invenção poderá ser uma pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira. É parte legítima ao direito a pessoa que apresenta um pedido de patente. Qualquer interessado pode se opor ao pedido. O direito de exploração da Patente é transmissível a herdeiros e sucessores, podendo também ser cedido ou licenciado através de contrato próprio.

    Existem dois tipos de patentes.

    1) Patente de Invenção (PI), que decorre de um produto ou processo de fabricação novo e que representa um significativo progresso se comparado com outro já existente do mesmo setor tecnológico;

    2) Modelo de Utilidade (MU), que se traduz na melhoria de caráter funcional em objeto já existente, apresentando modificações em sua forma, desde que seu uso prático ou modificação seja nova e suscetível de aplicação industrial, envolvendo ato inventivo.

    Proteção:

    PI – Patente de Invenção : 20 Anos

    MU – Modelo de Utilidade: 15 anos

    DI – Desenho Industrial : 25 anos

    A ICAMP MARCAS E PATENTES
    Assessora o cliente na orientação quanto à classificação do invento, levantamento tecnológico de anterioridades (BUSCA), elaboração de relatório técnico descritivo e desenhos, ingresso do processo no INPI, vigilância, controle e acompanhamento eletrônico para patentes de invenções, modelos de utilidade e desenhos industriais em todas as áreas técnicas (alimentícia, cosmética, eletrônica, mecânica, civil, etc.).

    São Paulo: Rua Tabapuã, 41 - 7º andar - Conjunto 73
    CEP 04533-010 - Fone / Fax: (11) 3078-1844

    Campinas: Av. Dr. Heitor Penteado, 1654 - Taquaral
    CEP 13075-460 - Fone/Fax: (19) 3255-7899
    0800 11 78 99
    Lógica Digital