Registro de Softwares

Software ou Programa de Computador refere-se basicamente ao conjunto das instruções processáveis por computadores. Organiza-se através de programas que podem ser armazenados no banco de dados do computador, de modo a serem rapidamente acessados pelo sistema. Tais informações podem ser facilmente alteradas pelos programadores. Como exemplos de softwares podem ser citados o Windows, Microsoft etc.

O software não se confunde com o hardware, na medida em que este último trata simplesmente do conjunto de componentes do computador, sendo o próprio computador um deles, além dos periféricos.

Vale dizer que qualquer invenção relacionada à plataforma do hardware, rotinas, estrutura de processamento e outros elementos de configuração que beneficiam o processo industrial e operacional de um computador poderão ser protegidos por patente, mas não por registro de software.

O software tem um prazo de proteção de 50  anos contados do dia 1º de Janeiro do ano seguinte ao da publicação e, na falta de publicação, 50 anos contados da data da criação. Durante este tempo o titular tem o direito de exclusividade da exploração do programa.

Importante observar que é extremamente fácil e barato copiar os programas de computador, o que é altamente injusto para quem desenvolve. Por esta razão, a proteção é absolutamente recomendada.

O pedido de registro de software é processado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

 

A ICAMP MARCAS E PATENTES presta toda a consultoria e assessoria especializada em matéria de softwares, promovendo o depósito do pedido no INPI, o que inclui o controle diário e o acompanhamento eletrônico de prazos e providências necessárias durante todo o tempo de validade do programa.

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